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EPI/UNIFORME

EPI/UNIFORME

Equipamentos e vestimentas necessários à proteção ou à execução do trabalho, fornecidos gratuitamente quando exigidos pela atividade.

Quando a parcela é devida

A existência do direito depende dos fatos, dos documentos do contrato e, quando aplicável, da lei específica, do regulamento empresarial e da convenção ou acordo coletivo. A principal referência jurídica é: CLT, arts. 166, 167 e 458, § 2º, I; NR-6.

Natureza jurídica

Instrumento de trabalho; não é remuneração nem indenização.

Reflexos trabalhistas e encargos

Não gera reflexos.

Base de cálculo

Custo do equipamento ou uniforme, suportado pelo empregador.

Percentual ou valor

Fornecimento gratuito ao empregado quando obrigatório.

Pontos importantes

Equipamentos necessários ao trabalho devem ser fornecidos gratuitamente, em condições adequadas, com treinamento e substituição. O empregado deve usar e conservar o EPI. Descontos exigem base legal e prova de dolo ou hipótese validamente ajustada.

Documentos e prova

Contracheques, contrato, cartões de ponto, regulamentos, normas coletivas, comunicações e documentos técnicos devem ser examinados conforme a natureza da parcela. A denominação usada no recibo não prevalece sobre a realidade quando houver pagamento com finalidade diferente.

Em resumo: conceito, natureza, reflexos, base e valor precisam ser analisados em conjunto. A data dos fatos pode alterar a regra aplicável, especialmente quando houve mudança legislativa ou jurisprudencial.


Texto original de Claudinei Jung. Conteúdo jurídico atualizado em 29 de agosto de 2026.

Como citar esse artigo: Jung, Claudinei. EPI/UNIFORME. Disponível em: https://claudineijung.com/epi-uniforme/. Acesso em: 21/09/2026.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Advogado trabalhista, professor de direito do trabalho e palestrante.

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