EPI/UNIFORME
Equipamentos e vestimentas necessários à proteção ou à execução do trabalho, fornecidos gratuitamente quando exigidos pela atividade.
Quando a parcela é devida
A existência do direito depende dos fatos, dos documentos do contrato e, quando aplicável, da lei específica, do regulamento empresarial e da convenção ou acordo coletivo. A principal referência jurídica é: CLT, arts. 166, 167 e 458, § 2º, I; NR-6.
Natureza jurídica
Instrumento de trabalho; não é remuneração nem indenização.
Reflexos trabalhistas e encargos
Não gera reflexos.
Base de cálculo
Custo do equipamento ou uniforme, suportado pelo empregador.
Percentual ou valor
Fornecimento gratuito ao empregado quando obrigatório.
Pontos importantes
Equipamentos necessários ao trabalho devem ser fornecidos gratuitamente, em condições adequadas, com treinamento e substituição. O empregado deve usar e conservar o EPI. Descontos exigem base legal e prova de dolo ou hipótese validamente ajustada.
Documentos e prova
Contracheques, contrato, cartões de ponto, regulamentos, normas coletivas, comunicações e documentos técnicos devem ser examinados conforme a natureza da parcela. A denominação usada no recibo não prevalece sobre a realidade quando houver pagamento com finalidade diferente.
Em resumo: conceito, natureza, reflexos, base e valor precisam ser analisados em conjunto. A data dos fatos pode alterar a regra aplicável, especialmente quando houve mudança legislativa ou jurisprudencial.
Texto original de Claudinei Jung. Conteúdo jurídico atualizado em 29 de agosto de 2026.
