LUCRO CESSANTE
Indenização pelo ganho que a vítima razoavelmente deixou de obter em consequência do dano.
Quando a parcela é devida
A existência do direito depende dos fatos, dos documentos do contrato e, quando aplicável, da lei específica, do regulamento empresarial e da convenção ou acordo coletivo. A principal referência jurídica é: Código Civil, arts. 402, 403 e 949.
Natureza jurídica
Indenizatória.
Reflexos trabalhistas e encargos
Não gera reflexos trabalhistas, FGTS ou contribuição previdenciária.
Base de cálculo
Renda frustrada comprovada durante o período de incapacidade ou impedimento.
Percentual ou valor
Valor da perda econômica demonstrada, sem enriquecimento indevido.
Pontos importantes
A reparação não pode se apoiar em mera possibilidade abstrata. Deve haver prova razoável do ganho que provavelmente ocorreria e foi impedido pelo ato ilícito, com apuração compatível com a atividade, a renda e o período de afastamento.
Documentos e prova
Contracheques, contrato, cartões de ponto, regulamentos, normas coletivas, comunicações e documentos técnicos devem ser examinados conforme a natureza da parcela. A denominação usada no recibo não prevalece sobre a realidade quando houver pagamento com finalidade diferente.
Em resumo: conceito, natureza, reflexos, base e valor precisam ser analisados em conjunto. A data dos fatos pode alterar a regra aplicável, especialmente quando houve mudança legislativa ou jurisprudencial.
Texto original de Claudinei Jung. Conteúdo jurídico atualizado em 29 de agosto de 2026.
