PENSIONAMENTO
Indenização devida quando lesão reduz ou elimina a capacidade de trabalho, total ou parcialmente, de forma temporária ou permanente.
Quando a parcela é devida
A existência do direito depende dos fatos, dos documentos do contrato e, quando aplicável, da lei específica, do regulamento empresarial e da convenção ou acordo coletivo. A principal referência jurídica é: Código Civil, arts. 944 e 950; CLT, arts. 223-A a 223-G.
Natureza jurídica
Indenizatória.
Reflexos trabalhistas e encargos
Não gera reflexos trabalhistas, FGTS ou contribuição previdenciária. O cálculo pode considerar parcelas equivalentes a 13º e férias conforme o título judicial.
Base de cálculo
Remuneração da atividade, percentual de incapacidade, duração e impacto profissional.
Percentual ou valor
Pensão correspondente à perda ou redução comprovada; pode ser mensal ou arbitrada em parcela única.
Pontos importantes
A pensão do art. 950 do Código Civil pode ser temporária ou vitalícia, integral ou proporcional à perda funcional. Benefício previdenciário e indenização civil possuem fundamentos distintos e, em regra, podem coexistir.
Documentos e prova
Contracheques, contrato, cartões de ponto, regulamentos, normas coletivas, comunicações e documentos técnicos devem ser examinados conforme a natureza da parcela. A denominação usada no recibo não prevalece sobre a realidade quando houver pagamento com finalidade diferente.
Em resumo: conceito, natureza, reflexos, base e valor precisam ser analisados em conjunto. A data dos fatos pode alterar a regra aplicável, especialmente quando houve mudança legislativa ou jurisprudencial.
Texto original de Claudinei Jung. Conteúdo jurídico atualizado em 29 de agosto de 2026.
