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PENSIONAMENTO

PENSIONAMENTO

Indenização devida quando lesão reduz ou elimina a capacidade de trabalho, total ou parcialmente, de forma temporária ou permanente.

Quando a parcela é devida

A existência do direito depende dos fatos, dos documentos do contrato e, quando aplicável, da lei específica, do regulamento empresarial e da convenção ou acordo coletivo. A principal referência jurídica é: Código Civil, arts. 944 e 950; CLT, arts. 223-A a 223-G.

Natureza jurídica

Indenizatória.

Reflexos trabalhistas e encargos

Não gera reflexos trabalhistas, FGTS ou contribuição previdenciária. O cálculo pode considerar parcelas equivalentes a 13º e férias conforme o título judicial.

Base de cálculo

Remuneração da atividade, percentual de incapacidade, duração e impacto profissional.

Percentual ou valor

Pensão correspondente à perda ou redução comprovada; pode ser mensal ou arbitrada em parcela única.

Pontos importantes

A pensão do art. 950 do Código Civil pode ser temporária ou vitalícia, integral ou proporcional à perda funcional. Benefício previdenciário e indenização civil possuem fundamentos distintos e, em regra, podem coexistir.

Documentos e prova

Contracheques, contrato, cartões de ponto, regulamentos, normas coletivas, comunicações e documentos técnicos devem ser examinados conforme a natureza da parcela. A denominação usada no recibo não prevalece sobre a realidade quando houver pagamento com finalidade diferente.

Em resumo: conceito, natureza, reflexos, base e valor precisam ser analisados em conjunto. A data dos fatos pode alterar a regra aplicável, especialmente quando houve mudança legislativa ou jurisprudencial.


Texto original de Claudinei Jung. Conteúdo jurídico atualizado em 29 de agosto de 2026.

Como citar esse artigo: Jung, Claudinei. PENSIONAMENTO. Disponível em: https://claudineijung.com/pensionamento/. Acesso em: 21/09/2026.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Advogado trabalhista, professor de direito do trabalho e palestrante.

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